CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 867
Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.
Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 867 do Código Civil: O Que Significa a Doação em Pagamento?

O artigo 867 do Código Civil, um dispositivo fundamental para a compreensão de certas transações, trata da doação em pagamento. Em termos simples, essa modalidade permite que um devedor, ao invés de cumprir sua obrigação com dinheiro, entregue um bem específico para satisfazer o credor. É uma forma de extinção de dívida através da entrega de um objeto, e não do valor monetário correspondente.

Para que se configure a doação em pagamento, são necessários alguns elementos essenciais:

  • Existência de uma dívida: Deve haver um débito válido e exigível.
  • Acordo entre as partes: Tanto o devedor quanto o credor devem concordar com a transferência do bem em questão como forma de quitação. Essa concordância deve ser expressa e inequívoca.
  • Entrega do bem: O devedor deve efetivamente transferir a posse e a propriedade do bem ao credor.
  • Intenção de extinguir a dívida: A entrega do bem deve ter como objetivo final o adimplemento da obrigação.

É importante destacar que a doação em pagamento não é uma simples compra e venda disfarçada. Diferentemente da compra e venda, onde o preço é o objeto principal da transação, na doação em pagamento o foco é a extinção de uma dívida preexistente. O valor do bem entregue pode até ser diferente do valor da dívida, desde que haja o acordo para essa quitação. Se o bem entregue valer mais que a dívida, a diferença pode ser considerada doação pura, e se valer menos, pode haver a necessidade de compensar a diferença ou acordar a quitação parcial.

Em suma, a doação em pagamento oferece uma alternativa flexível para a quitação de obrigações, permitindo que, com o consentimento mútuo, bens sejam utilizados para saldar dívidas, promovendo assim a resolução de conflitos e a praticidade nas relações jurídicas.